segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Alguns programas sorteiam prêmios e não entregam



Tenho certeza de que você, amigo leitor, pelo menos uma vez na vida, já participou de alguma promoção de um programa de televisão que envolvia o sorteio de mimos e brindes. Pois bem. Se você já teve o privilégio de ser sorteado, espero que tenha recebido o prêmio tal e qual veicularam na atração.

O sorteio de prêmios é prática comum em programas de rádio e televisão. Funcionam como atrativos para aumentar a audiência e fidelizar os ouvintes e telespectadores mais assíduos. Mas, infelizmente, diversos problemas fazem com que os prêmios não sejam entregues aos ganhadores.

Existem três tipos de sorteios. Em um deles, uma determinada empresa cede o produto físico para a emissora que o sorteia segundo critérios próprios. Uma camisa, por exemplo. Deste modo, os ganhadores devem retirar o prêmio diretamente na emissora ou então recebê-lo pelo correio, com custos pagos pela empresa de comunicação.

Outro tipo de sorteio se dá por meio de uma parceria entre a emissora e a empresa. Nesse caso, a emissora não recebe da empresa o produto físico, mas sim uma espécie de vale ou pacote que os ganhadores devem retirar ou executar na própria empresa ou comércio.

Aqui, além dos produtos, entram também serviços, como um corte de cabelo em um renomado salão de beleza, por exemplo. Nesse tipo de sorteio, a empresa parceira da emissora é a responsável pela entrega do produto ou serviço ao ganhador. Os critérios de sorteio, geralmente, são definidos também pela empresa parceira.

Por fim, há um terceiro tipo de promoção, no qual um artista da emissora acaba envolvido. Por exemplo, um jantar com o cantor Fulano de Tal ou com o apresentador Cicrano. Infelizmente, algumas emissoras e empresas não são sérias. Prometem os prêmios e não os entregam. Conheço vários casos.

Tal atitude pode gerar um processo na Justiça e assim aconselho que os ganhadores o façam. Toda promoção ou sorteio deve ter uma data prevista para cumprir com o que foi combinado. Geralmente, quando o telespectador ou ouvinte tem de retirar o prêmio na emissora, tem três dias úteis para fazê-lo. Caso contrário, perde o prêmio.

O mesmo deve acontecer quando o mimo vier por parte da emissora ou da empresa. O prêmio deve ter uma data para ser entregue ou o serviço prestado. Isso deve constar do regulamento de forma clara. E, como alguns não têm essa preocupação com o público, tem gente esperando o prêmio até hoje.

Como disse, se fosse comigo, processaria a emissora e a empresa envolvidas, já que fizeram propaganda enganosa e usaram a promoção para ganhar audiência e promover a atração. Prometeu, tem de cumprir! O bom dessa história é que tudo fica gravado e o ganhador, em caso de entrar com ação judicial, pode requerer a gravação do arquivo da emissora.

Se você, amigo leitor, ganhou algo e não recebeu, cobre e processe quem é picareta. Ninguém pode "usá-lo" em benefício próprio e ainda não cumprir com o que a promoção previa. Nem que seja um mero chaveiro, você deve sempre exigir que emissora e empresas ajam de modo correto. Um forte abraço.

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Um comentário:

  1. Tai algo que não sabia ! Quando morava em S. André e tinha Tv a cabo cansei de participar dos sorteios do Lente Esportiva do Canal Local ABC3 (hoje Net cidades). A única vez que fiquei chateado foi quando disseram que eu tinha ganhado uma bola de basquete e quando fui retirar tinha só um boné do canal (risos), mas não fui atrás pra saber o que aconteceu.

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